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Alergia Alimentar


Por: Lillian Barros

A alergia alimentar é uma reação adversa para a saúde, resultante de uma resposta específica e reprodutível do sistema imunitário quando exposto a um determinado alimento. Esse alimento é reconhecido como agressor ao organismo e a fração do alimento responsável por essa reação - uma proteína - denomina-se alergénio.

Pensa-se que pelo menos 5 em cada 100 crianças sofram de alergia alimentar, e que nos adultos a prevalência seja mais baixa, e que ronde os 3 a 4%.

A sintomatologia, conjunto de sintomas que definem uma doença, aquando de uma reação alérgica alimentar pode ser moderada, grave ou até mesmo fatal (em caso de choque anafilático) e pode ter manifestações diversas, que podem surgir de forma isolada ou combinada, normalmente entre alguns minutos até duas horas após a ingestão do alergénio.

  • Manifestações cutâneas
    • Erupções cutâneas
    • Eczema
    • Urticária
  • Manifestações gastrointestinais
    • Vómitos
    • Dores abdominais
    • Diarreia
  • Manifestações respiratórias e outras
    • Pieira
    • Dificuldades respiratórias
    • Edema da glote e da língua
    • Sensação de formigueiro na boca
    • Diminuição da pressão arterial
    • Perda de consciência

Fonte: DGS

 

bebe
frutos secos

Alergia ou Intolerância Alimentar


Há muitas vezes a confusão entre termos como alergia e intolerância alimentar, mas são situações diferentes. A intolerância, ao contrário da alergia alimentar, não envolve o sistema imunitário.

As alergias alimentares mais comuns, responsáveis por 90% das reações, são ao leite de vaca, ovo, amendoim e frutos gordos e oleaginosos (conhecidos como “frutos de casca rija” ou “frutos secos”, nos quais se incluem a noz, a avelã, a amêndoa, entre outros), peixe, marisco, trigo e soja.

Existem também alergénios menos prevalentes, mas com obrigatoriedade de constar na rotulagem dos alimentos, como o aipo, a mostarda ou o tremoço.

Teoricamente todos os bebés (e pessoas de qualquer idade) podem desenvolver uma alergia alimentar. Contudo existem crianças que apresentam um maior risco de atopia, ou seja, uma maior probabilidade de desenvolver uma alergia alimentar, uma vez que têm um familiar direto – pais ou irmãos – com doença alérgica.

Assim, e principalmente nestes últimos casos, aquando do início da introdução alimentar é comum existir a preocupação com as alergias alimentares e com qual a melhor forma de realizar a introdução alimentar.

 

Introdução Alimentar nos Bebés


Idealmente, o bebé deve ser amamentado em exclusivo até aos 6 meses, visto que o leite da mãe é o alimento mais adequado - na mesma mamada e no decorrer do tempo - a sua composição altera-se de acordo com as necessidades do bebé, protegendo-o de desenvolver alergias.

Por volta dos 4-6 meses, deverá iniciar-se a introdução alimentar, devendo a amamentação manter-se a par da diversificação alimentar e da introdução na dieta familiar, ou seja, até aos 12-24 meses. Note-se que o momento ideal para introduzir os alimentos será sempre ditado pelo lactente, mas é importante que não se ultrapassem os períodos críticos de introdução de alimentos sólidos, pois uma introdução tardia aumenta o risco de dificuldades na alimentação e ainda potencia riscos nutricionais e de alergia alimentar.

No que diz respeito à introdução de alimentos alergénicos, como o amendoim, os frutos oleaginosos, as sementes oleaginosas, o ovo, a soja, o peixe e o marisco, não existe motivo para retardá-la, mesmo em lactentes com risco atópico. Podem ser introduzidos na alimentação do lactente, em quantidades muito pequenas e um de cada vez, após o início da diversificação alimentar.

É recomendado que haja uma observação cuidadosa por parte do cuidador para serem detetados sintomas relativos a reações alérgicas. No caso dos lactentes com risco atópico, esta introdução deve ser realizada com supervisão médica.

 

papinha
cenoura baby

Introdução Alimentar nos Bebés


No que concerne a terapêutica, quando é identificada uma alergia alimentar deverá fazer-se a sua evicção. Esta exclusão implica a não ingestão do alergénio em causa e também de todos os alimentos e preparações culinárias que contenham ou possam conter o(s) alergénio(s) envolvido(s).

A privação alimentar é um processo complexo, uma vez que envolve o conhecimento de questões como a contaminação cruzada e a leitura e interpretação cuidada de rótulos alimentares, bem como exige que se reconheçam quais os alimentos, preparações e ingredientes a excluir em cada alergia alimentar. Para além disso, pressupõe um elevado cuidado quando as refeições são confecionadas fora de casa.

Aqui pode encontrar alguns dos alimentos, ingredientes e cuidados específicos a ter na compra quando existe uma alergia a um determinado alimento. É um apanhado não exaustivo da DGS que não dispensa o acompanhamento e orientação do médico pediatra, imunoalergologista e/ou nutricionista.

Relativamente à alimentação da lactante, poderá ser preciso adotar alguns cuidados, mas apenas se houver suspeita de alergia. Nestes casos, a mãe poderá ter de suspender a ingestão destes alimentos, mas deverá sempre aconselhar-se primeiro com o pediatra.

Por outro lado, no que se refere à prevenção de alergias, as dietas de eliminação materna durante a gravidez e lactação não são recomendadas.

 

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